Com a pandemia por COVID-19 iniciada no ano de 2020, a pressão sobre os postos de trabalho e as economias foi evidente e ainda será, se pensarmos no fato de que os resultados econômicos possuem delay na sua manifestação nos sistemas de alocação de recursos para a satisfação de necessidades. O certo é que muitas medidas emergenciais em matéria laboral e de seguridade social (saúde, assistência e previdência) foram tomadas contra o caos gerado pela pandemia, o que leva a pensar sobre a frequência em que isto poderia ocorrer no mundo globalizado da sociedade do risco criado. A proposta deste trabalho é discutir o quanto é factível incluir as pandemias como nova contingência nos sistemas previdenciários, tendo em vista que a sua principal função na seguridade social é evitar o estado de miserabilidade frente a situações sociais que retirem a possibilidade de trabalho dos segurados e proteger o seu grupo familiar. Para tanto se utilizará do método explicativo, de forma a entender o fato social (pandemia) e correlacionar este fato à discussão jurídica sobre as contingências tuteladas pelos sistemas, por meio da pesquisa bibliográfica de fontes secundárias. Os resultados apontam a que é necessária a inclusão da pandemia como contingência para evitar passar novamente pelo mesmo caos e pressão na renda familiar gerados pela situação de saúde pública vivido atualmente, e que pode se repetir com menor espaço de tempo na sociedade do risco criado.
A abertura de fronteiras em um mundo cada vez mais globalizado facilita a mobilidade de pessoas e favorece o cenário migratório. Uma das principais razões delta mobilidade corresponde a raz6es socioeconómicas que impulsionam a população economicamente ativa a buscar melhores oportunidades de trabalho e geração de renda para promover o bem-estar próprio e de sua família. Sendo assim, associado às razões laborais, grande preocupação que surge ao tratar da mobilidade humana é o acesso aos benefícios e serviços dos sistemas de seguridade social. Frente a este cenário, este artigo discute a migração e os problemas associados a garantia do direito sócio fundamental a seguridade social para a população migrante por meio de pesquisa exploratória e descritiva para analisar o fenômeno da tendência ampliativa da seguridade social, associando esta tendência às necessidades da população migrante, na identificação do fenômeno da migração e seus impactos na seguridade social e finalmente na análise de problemáticas para os migrantes a saúde, assistência e previdência social no Brasil. Esta pesquisa se utilizou de estudo de variáveis quantitativas e qualitativas para, por meio de conceitos e dados, argumentar sobre como a arquitetura da seguridade social poderia enfrentar estes problemas do mundo globalizado. Os resultados apontam a necessidade ampliativa da seguridade social, com aumento de convênios bilaterais e multilaterais e políticas públicas específicas para este nicho da população.
A emenda constitucional nº 103 de 2019 operou a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição do sistema de seguridade social brasileiro preservando, por razões de segurança jurídica, algumas regras de transição para os segurados que já estavam próximos de completar os requisitos para a aposentadoria. O presente trabalho objetiva discutir os impactos da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da dialética econômica/ampliativa. Por um lado, encontramos o discurso das reformas paramétricas apontando à busca de resultados que diminuam o gasto público com seguridade social (neste caso específico em uma das suas vertentes, a previdenciária), e por outro, na perspectiva dos direitos humanos, o que se busca é ampliar o espectro de tutela dos sistemas de seguridade social, caminho aos sistemas de proteção social que logrem oferecer melhores condições de vida digna para aqueles que estariam fora do seu âmbito de proteção ainda muito dependentes da lógica do trabalho formal para o seu financiamento. Para estudar este conflito entre ambos discursos utilizaremos a metodologia dialética com base na pesquisa bibliográfica com revisão da doutrina especializada de forma crítica, utilizando-se do método indutivo, pois permitirá observar este caso particular sobre a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e explicar se os impactos são aplicáveis a todos os casos análogos em que isso ocorrer.
Ao longo do tempo, as reformas previdenciárias na América Latina sustentaram razões econômicas que sempre estiveram conectadas aos modelos de crescimento econômico e austeridade, além de estarem restritas às políticas que almejavam o cumprimento dos objetivos macroeconômicos, sendo vista comumente como gasto público que, para todos os fins, preocupava a sustentabilidade do orçamento público a longo prazo. As próprias razões ampliativas da seguridade social na doutrina moderna determinam que as preocupações das transformações sociais colocam em xeque os modelos solidários, propondo alternativas que já provaram não resultar na melhor opção para a tutela previdenciária compatível com a dignidade humana, como é o caso da capitalização individual. Neste trabalho, argumenta-se sobre a necessidade do resgate da perspectiva previdenciária a partir da sua classificação como direito humano e fundamental, buscando a diversidade das formas ampliativas na sua efetivação, como forma de abandonar o discurso econômico apocalíptico na preservação deste importante direito sócio fundamental. Para isto utiliza-se da revisão bibliográfica, delimitando as variáveis qualitativas (previdência social, direitos humanos e fundamentais, formas de custeio, tutela estatal) para, por meio do método hipotético dedutivo, formular a hipótese de que a alternativa para o discurso fatalista é abraçar novas formas de financiamento dos sistemas securitários que sejam compatíveis com as mudanças sociais comumente apontadas como problemas. Assim, testando esta hipótese por meio da análise do discurso, pôde-se chegar à conclusão de que há mecanismos alternativos que permitem seguir tutelando a previdência social de forma a garantir subsistência digna, se é vista desde esta perspectiva, como direito humano e fundamental, por meio da ampliação do custeio em vias que incluam aqueles que estão apartados da proteção destes sistemas, gerando maior equilíbrio financeiro e aumentando o espectro de pessoas protegidas, ou seja, unindo o discurso dos direitos à sustentabilidade financeira. Isto não significa que esta seja hipótese verdadeira, apenas se trata de hipótese deduzida que ainda não foi falseada.
La experiencia chilena con la seguridad social es bastante problemática. Mucho de esto se debe a la propia Carta Constitucional que, hasta los días de hoy, presenta pugnas sobre la forma de Estado en Chile, y, consecuentemente, en la teoría de derechos fundamentales adoptada para su tutela, con especial destaque al que ocurre con los derechos sociales en el país. Siendo la seguridad social un derecho fundamental de segunda generación/dimensión de los derechos fundamentales, la pugna por la forma de Estado ha dejado descubierta la insuficiente participación estatal en el cumplimiento de su contenido prestacional, siendo que, en diversos aspectos, la estructura del sistema llega a ser vulneratoria de los propios principios presentados por la doctrina como parte de la seguridad social chilena. Con miras a un posible proceso constituyente, argumentaremos sobre la forma cómo la seguridad social debería estar estructurada y comentar sobre la trascendencia de solucionar, en una nueva Carta Política, la forma del Estado en Chile sin dar espacio a dudas sobre cómo debiera actuar el Estado en la garantía de los derechos socio fundamentales.
Este artículo propone un análisis comparado entre el Derecho brasileño y el Derecho chileno sobre la posibilidad de otorgar beneficios asistenciales a los extranjeros que residen en Brasil y Chile. Para abordar el problema propuesto, el documento se divide en dos partes. El primer enfoque pasa por el ordenamiento jurídico brasileño, explora las pautas de asistencia social en Brasil, los requisitos del Beneficio de Prestación Continuada y la (im)posibilidad de otorgar el beneficio a los extranjeros que residen en aquel país. La segunda parte, a su vez, analiza el sistema normativo chileno, aborda la problemática con la estructura de seguridad social del país, los beneficios asistenciales en Chile, así como las limitaciones de la tutela asistencial para los extranjeros. El estudio utilizó el método de investigación bibliográfica, desde un enfoque cualitativo, con consultas sobre doctrinas, leyes y jurisprudencia relacionadas con el tema.
El debate sobre la eficiencia de los sistemas de seguridad social es presente, y se apunta factores como el envejecimiento de la población, el aumento de la esperanza de vida, las crisis económicas internacionales, como siendo preocupantes. En este proceso, se perciben las bajas pensiones de algunos sistemas, que no son capaces de asegurar la vida digna de sus asegurados. Este artículo estudia el caso del sistema de capitalización individual chileno, en cotejo con la interpretación constitucional moderna, que asegura a todas las personas un mínimo vital para la existencia digna, fundamentado en la protección de la vida, la dignidad, la libertad, la igualdad y la solidaridad. Palabras clave: mínimo vital, seguridad social, derechos fundamentales, pensiones.
A lo largo del tiempo el hombre siempre ha tenido preocupación con respecto a su seguridad. Las adversidades de la vida nos llevan a experimentar inquietudes acerca del futuro y las probables contingencias. Debido a la constante preocupación, ha surgido la seguridad social como instrumento regulado por el Estado a través de su coerción, sustituyendo la voluntad de sus ciudadanos para sistematizar la cotización del seguro público. Pero ¿cómo se vislumbra la libertad en ese contexto? ¿Es posible hablar de libertad frente a la obligatoriedad de ahorrar para un sistema de seguridad social?
A previdência social brasileira é direito fundamental. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia estão constantemente sendo postas à prova por conta das sucessivas reformas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Este artigo parte da hipótese de que as alterações na forma de cálculo da pensão por morte operada pela EC n.º 103/2019 são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, desrespeitando os princípios próprios dos direitos humanos de segunda dimensão e os princípios constitucionais que gravitam em torno destas garantias da Carta Política brasileira.
La apertura de fronteras en un mundo cada vez más globalizado facilita la movilidad de personas y favorece el escenario migratorio. Una de las principales causas de esta movilidad corresponde a razones socioeconómicas que impulsan a la población económicamente activa a buscar mejores oportunidades de trabajo y generación de empleo y renta para la promoción de su bienestar y el de su familia. Así, asociada a las razo-nes laborales, una gran preocupación que surge con esta movilidad humana es el acceso a los beneficios y servicios de los sistemas de seguridad social. Frente a este escenario, este artículo discute el fenómeno migratorio en Brasil y los problemas asociados a la garantía del derecho sociofundamental a la seguridad social para la población migrante por medio de una investigación exploratoria y descriptiva, utilizándose variables cuali-tativas y cuantitativas con la finalidad de argumentar sobre cómo la arquitectura de la seguridad social podría enfrentar estos problemas del mundo globalizado.
Este trabajo es una versión acotada de los resultados del proyecto de post doctorado realizado en la Universidad de São Paulo que fue presentado en el IV Congreso de la Red Iberoamericana de Investigación en Seguridad Social (RIISS). Su estudio estuvo centrado en la capitalización como fuente de financiamiento de la seguridad social a partir del análisis de compatibilidad de este método con la estructura de la seguridad social brasileña, teniendo en cuenta que los resultados de la adopción de este sistema en otros países se mostraron vulneradores del mínimo vital, como puede ser apreciado con el caso chileno, cuya estructura social es similar a la de Brasil en muchos aspectos.
El trabajo discute la trayectoria que el sistema previsional chileno ha tenido desde el cambio sustancial del sistema de reparto solidario antiguo hacia el sistema de capitalización individual vigente, haciendo además, un paralelo con respecto a los parámetros internacionales fijados por la Convención n. 102 de 1952 de la OIT y la Recomendación n. 202 de la OIT, para poder comprender cuáles son los criterios que la Organización Internacional del Trabajo estableció para que la estructura de los sistemas de Seguridad Social, que incluye el sistema de pensiones (o previsión social), pueda alcanzar su estado más eficiente frente a los enormes desafios que el mundo enfrenta con respecto a la mantención y ampliación de estos sistemas de Seguridad Social.
O artigo busca observar a evolução da construção previdenciária no Brasil e identificar se o momento previdenciário atual permite a adoção de experiências de outros países em estágio similar para repensar e reestruturar as bases da previdência brasieira, tendo em vista as dificuldades para manter os níveis de cobertura.
A Organização Internacional do Trabalho comemorou seu centenário em 2019 com muitas preocupações na sua agenda de trabalho. As constantes transformações do mercado produtivo, por meio da organização e extração do trabalho humano, geram novas realidades sociais que encontram constantes problemas para a regulação e tutela dos atores sociais, principalmente dos mais vulneráveis. Não é diferente com a seguridade social. As reformas que o Brasil vem enfrentando desde a criação do seu sistema acompanha as tendências latino-americanas, que vinculam as mudanças nos modelos de seguridade com os modelos econômicos. Desta feita, pela lógica estrutural destes sistemas, os impactos na organização produtiva também provocam alterações securitárias. Neste cenário, por um lado existe a agenda que busca a implementação da equidade, do trabalho decente, e dos demais objetivos para o desenvolvimento sustentável, por outro há uma agenda paralela (do capital) que preocupa pela força exercida ao impedir a concretização dos objetivos da outra agenda. Este trabalho argumenta sobre a seguridade social no Brasil e os impactos que a organização produtiva gera na agenda da tutela social estatal dos trabalhadores, em confronto com a agenda paralela do capital neste cenário de modernização e flexibilização.